Janeiro é o mês de começar a planejar o ano letivo. No caso dos pais, começa o preparo para o início das aulas dos filhos; no caso dos jovens e adultos, é preciso ficar de olho em renovação de matrículas, pagamentos de taxas etc. Você conhece seus direitos enquanto consumidor em época de volta às aulas?
Primeiramente, os alunos matriculados possuem direito de renovação de matrícula a menos que estejam inadimplentes; além disso, o reajuste na mensalidade deve ocorrer apenas uma vez ao ano, sendo que no contrato este aumento deve estar previsto de maneira clara.
Mesmo inadimplentes, alunos podem usufruir de todas as atividades oferecidas pela instituição, como provas e passeios. Penalidades como a suspensão de tais atividades ou a retenção de documentação por falta de pagamento são proibidas. A instituição pode solicitar o desligamento do estudante, mas apenas após o fim do ano letivo para crianças ou ao final do semestre, em casos de universidades.
Material escolar
Nenhuma escola pode exigir que o material escolar seja de determinada marca. Também não pode impor que a compra do material seja feita em uma loja específica. A liberdade de escolha é direito do consumidor. Não deve pedir, na lista de material, a aquisição de itens de uso coletivo, como giz, tinta para impressora ou canetas para lousa. Estes itens são de responsabilidade da escola e, no caso de instituições privadas, devem estar inclusos no valor da mensalidade.
Postado por: Gilberto NettoGilberto Netto