Lojas enfeitadas, vendedores com largos sorrisos no rosto, muitas e muitas placas de Promoção! A pouco mais de um mês da chegada do Natal, muitas pessoas já iniciaram a maratona de compras; muitas outras já estão em busca do presente ideal. Veja abaixo dicas para não comprometer o orçamento neste final de ano.
Antecipe-se
Se possível, não deixe as compras de Natal para a última hora. Além de ter mais tempo e tranquilidade para procurar pelos presentes, você evita comprar produtos que tendem a ficar mais caros na véspera do Natal.
Planeje-se
Evite imprevistos no orçamento. Faça uma lista com todas as pessoas que você deseja presentear e com o orçamento médio de cada um dos presentes. Siga este orçamento para evitar sustos na chegada da fatura do cartão.
Compre à vista
O mês de janeiro é cheio de gastos típicos do início do ano, como pagamento do IPTU, do IPVA, de matrículas etc. Por isso, se for possível, é claro, seria interessante pagar pelas compras à vista e evitar comprometer o orçamento do início do próximo ano.
Exija nota fiscal
Exija o documento para todas as compras. Em caso de aquisição de itens em promoção, solicite que o documento discrimine as condições dessa promoção e os procedimentos para troca.
Procure o selo do Inmetro
Esta dica é importante principalmente para compra de brinquedos, pois comprova que ele cumpre os requisitos mínimos de segurança. O selo precisa estar bem visível e dizer Inmetro. A embalagem precisa conter também os dados do fabricante e a indicação de idade do brinquedo.
Busque seus direitos
Uma prática comum a estabelecimentos em todo o Brasil é cobrar valores diferentes à vista e no cartão de débito ou crédito. Esta prática é abusiva e ilegal. Jamais aceite esta condição! Denuncie a loja ou estabelecimento em órgão competente.
Cuidado nas compras online
Antes de fazer a compra, pesquise o CNPJ da empresa e procure por reclamações no Procon e em sites de reclamação. Verifique, também, se a conexão com o site é segura. Normalmente, essa segurança é representada por um cadeado na barra de endereços ou no canto inferior da tela. Fique atento também ao direito de arrependimento. Você tem até sete dias após assinatura do contrato ou do recebimento do produto para arrepender-se da compra, conforme Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Bônus
Não compre produtos por valores diferentes daqueles que foram anunciados. Leve o anúncio da oferta para a loja, se for preciso, e barganhe o melhor preço. Essa dica vale também para conseguir descontos de produtos na concorrência.
Você tem dúvidas jurídicas? Acesse o site e faça sua pergunta. É rápido, fácil e sem compromisso.
Boas compras e Feliz Natal!
Postado por: Gilberto NettoGilberto Netto