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Saquear carga de caminhão tombado é CRIME.

21 de dezembro de 2016 - Postado por: Gilberto Netto

Cultura do saque. Saquear carga de caminhão tombado é crime.

Parece que não, pois basta que um caminhão tombe pelas estradas desse país que a carga é logo saqueada por populares locais ou passantes, não importando de que se trate a carga, mesmo que o valor seja ínfimo o “bonito é saquear”!

Um povo que sai às ruas exigindo impeachment de um presidente por corrupção devia ter um mínimo de ética para fazê-lo.

* Ética, segundo Motta (1984) é definida como um “conjunto de valores que orientam o comportamento do homem em relação aos outros homens na sociedade em que vive, garantindo, outrossim, o bem-estar social”, ou seja, Ética é a forma que o homem deve se comportar no seu meio social.

* E a diferença prática entre Moral e Ética é que esta é o juiz das morais, assim Ética é uma espécie de legislação do comportamento Moral das pessoas.

A moral de um povo que saqueia, certamente, é uma moral distorcida; vivem num mundo que ainda não aprenderam a distinquir o que é do outro, e por mais que exista os códigos comportamentais de conduta na sociedade essas pessoas optaram por fechar os olhos e fazer o que bem entendem. - “Se eu não “saquear” (pegar) fulano pega, então pego eu”. Pensam assim pois, já sabem que se deixarem a carga onde está passa outro e leva; então, “pego eu que vi primeiro”.

O pior de tudo isso é a falta de noção de civilidade e amor ao próximo que essas pessoas têm. Certa vez, “navegando na internet”, vi um vídeo em que uma carga de refrigerante tinha tombado e o motorista estava preso nas ferragens, não se sabe se morto ou vivo, pois não havia médico ali para dar um parecer, só sei que, além do que filmava tudo existiam os que pilhavam a carga, teve gente que se deu o descaramento de “banhar-se” em refrigerante e dançar no meio daquele povo todo carregando caixas e mais caixas de refrigerante, uns utilizavam até carrinho de mão. Agora me perguntem se alguém se importava ou lamentava o ferimento do motorista, ou sua aparente morte?

O povo brasileiro perdeu a sensibilidade (se é que algum dia teve) frente a essa violência toda que assola o país. Parece que estão se acostumando a ver tragédias, não se importam mais, só querem saber de se dar bem!

Carga de caminhão tombado tem dono sim

Geralmente as cargas têm seguro que cobre uma eventual perda por roubo, extravio, estrago e inclusive, saque, nesses casos de tombamento de veículo. No entanto, isso não quer dizer que a mercadoria deixa de ser do proprietário só porque ela “caiu” na estrada.

É muito mais fácil saquear a mercadoria que está “esparramada” no asfalto do que socorrer um ferido que agoniza. A prioridades, nesse mundo cão, foram invertidas, há muito.

Recentemente um caminhão carregado com eletrônicos tombou em uma curva no KM 14 da BR-166, em Campina Grande do Sul , na região metropolitana de Curitiba. Após o tombamento grande parte da carga foi saqueada por motoristas que passavam pelo local, trazendo um prejuízo milionário para a seguradora. Com uma carga avaliada em R$ 1,4 milhão, o veículo saiu de São Paulo (SP) e tinha como destino final a cidade de Lajeado (RS). Toda a carga foi saqueada.

O que se deve fazer em casos de acidentes com caminhões de mercadorias nas estradas é ligar para a PRE, PRF ou bombeiros; caso não haja outra coisa a fazer para ajudar. Parar e saquear é coisa para criminoso!

CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

Apropriação de tesouro

- quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

Apropriação de coisa achada

II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

Fonte: 1)https://lanyy.jusbrasil.com.br/artigos/182425653/cultura-do-saque-carga-de-caminhao-tombado-nao-tem-dono;

2) http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10617514/artigo-169-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940


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