A Resolução 280 da ANAC estabelece os direitos previstos às pessoas portadoras de necessidades especiais em voos nacionais que por alguma condição específica tenham limitação na sua autonomia como passageiro. Os passageiros que possuam alguma condição especial de saúde devem preencher o MEDIF – um formulário de informação médica disponível online nos sites das companhias – e estão sujeitos a aprovação prévia da empresa para poderem viajar.
Deve preencher o formulário o passageiro com alguma das seguintes condições:
- doença contagiosa;
- que possa desenvolver qualquer comportamento ou condição física incomum que possa gerar mal-estar e desconforto aos outros passageiros ou tripulação;
- que precise de atenção médica ou equipamentos especiais;
- com condição médica que possa ser agravada durante ou por causa do voo; – que necessite de acompanhamento médico ou de tratamento a bordo.
Já os problemas de saúde normalmente considerados inaceitáveis para uma viagem aérea são:
- anemia severa;
- otite média e sinusite aguda;
- doença contagiosa ou infecciosa ativa;
- insuficiência cardíaca congestiva ou outras patologias cianóticas descompensadas;
- infarto agudo do miocárdio com menos de 6 semanas;
- doença respiratória grave ou pneumotórax recente;
- lesões gastrintestinais que podem causar hematêmese, melena ou obstrução intestinal;
- pós-operatório recente (10 dias para operações abdominais simples e 21 dias no caso de cirurgia torácica ou cirurgia invasiva nos olhos sem uso de laser);
- fraturas de mandíbula com imobilização;
- doença mental instável (a menos que esteja viajando medicado e com acompanhamento profissional);
- doença epiléptica não controlada (a menos que esteja viajando com acompanhamento profissional);
- gestantes com mais de 35 semanas e multíparas com mais de 32 semanas;
- crianças com menos de 7 dias de vida; – introdução recente de ar em cavidades do corpo para fins diagnósticos ou terapêuticos.
Se houver necessidade de um acompanhante em função de problemas de saúde ou de necessidades especiais para quem viaja em maca ou incubadora, a ANAC estabelece que deve ser dado desconto de no mínimo 80% sobre a tarifa do passageiro que necessita de assistência.
Fonte: Melhores Destinos
Postado por: Adriano Guimarães BorgesAdriano Guimarães Borges