O Facebook terá que indenizar uma internauta de Varginha, no Sul de Minas, por danos morais pela exibição de um perfil falso. O valor da indenização é de R$ 5 mil e a empresa ainda terá que informar os números do IP e do URL da página falsa, dados que permitem localizar o autor das publicações. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJGM).
Na ação, a usuária da rede social relata que em outubro de 2012 um terceiro, se passando por ela, criou um perfil falso para postar fotos e mensagens. Em março de 2013, ela utilizou ferramenta disponibilizada pelo próprio Facebook para “denunciar/bloquear” conteúdos, porém a empresa nada fez. O perfil foi desativado somente com a decisão liminar do juiz de Varginha.
Em sua defesa, o Facebook argumentou que o pedido de indenização era improcedente, pois a empresa somente hospeda os conteúdos criados e inseridos pelos seus usuários, portanto não pode ser obrigada a exercer controle prévio sobre os assuntos publicados.
Fonte: O TEMPO ONLINE com informações do TJMG.
Postado por: Rosana GuimaraesRosana Guimaraes