Em período de chuvas é sempre bom saber: o que pode ser feito em casos de danos a bens devido às tempestades? É muito comum que, com ventanias, árvores caiam sobre carros ou até mesmo em via pública, danificando veículos. Podem cair também sobre casas, comprometendo parte da estrutura. A quem recorrer?
É preciso verificar se foi feito seguro e, principalmente, se o seguro cobre este tipo de ocorrência. Muitas vezes o cliente adquire o serviço sem saber quais são os danos cobertos pelo contrato. Por uma questão de preço, também é comum que acidentes causados for força maior (ou caso fortuito) não estejam previstos na cobertura. É preciso avaliar este contrato com cuidado antes de acionar a seguradora.
Mas até quem não possui seguro pode recorrer às autoridades. Sai de cena o direito do consumidor e entra em foco o direito administrativo. Em muitos casos de queda de árvore, se ficar comprovado que a prefeitura não tomou as devidas providências para que a árvore tombe, ela pode ser responsabilizada pelos prejuízos. Porém, para isso, é preciso provas de que ocorreu omissão.
Alagamentos
O mesmo raciocínio vale para veículos danificados por alagamentos em via pública. É preciso que fique comprovado que a prefeitura não tomou todos os devidos cuidados para que aquela via não alagasse. Trata-se de um processo difícil e demorado, mas há precedentes favoráveis ao cidadão na Justiça.
Aparelhos queimados
Quedas de energia e descargas elétricas podem fazer com que aparelhos eletrodomésticos queimem – nestes casos, é preciso acionar a empresa que fornece a energia ao consumidor – no caso dos mineiros, quem presta este serviço é a CEMIG. É importante solicitar a perícia da empresa e, caso fique provado que o aparelho queimou devido às chuvas, o cidadão deve ser ressarcido. Mas atenção: não mande seu aparelho para o conserto antes de receber a visita dos peritos. Isso pode fazer com que seja impossível provar que ocorreu o dano.
Postado por: Gilberto NettoGilberto Netto