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Lei garante vagas em creches de BH para filhos de vítimas de violência doméstica

24 de junho de 2016 - Postado por: Rosana Guimaraes

O prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, sancionou uma lei para garantir prioridade de vagas nas creches da capital para filhos de mulheres vítima de violência doméstica, de natureza física ou sexual, em idade compatível. A Lei nº 10.935 teve origem em um projeto da vereadora Elaine Matozinhos (PTB). O texto determina que a creche municipal, direta, indireta ou conveniada ficará responsável pelo atendimento.

A prefeitura determina que o critério para matrícula será a apresentação da cópia do boletim de ocorrência (Reds) expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher e cópia do exame de corpo de delito.

“Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas a garantir a segurança da mulher e da criança”, diz o texto. A lei entra em vigor a partir do dia 23 de junho de 2016.


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