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Governo propõe aposentadoria aos 65, com 25 anos de contribuição.

6 de dezembro de 2016 - Postado por: Gilberto Netto

Os novos limites mínimos do projeto apresentado ao Congresso prevê que as regras valerão para homens com até 50 anos de idade e mulheres com até 45 anos

A reforma da Previdência proposta pelo governo prevê fixação de idade mínima de 65 anos, redução do tempo de contribuição mínimo para 25 anos e a unificação de todos os profissionais sob um mesmo regime. As informações foram apresentadas pelo secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Abi-Ramia Caetano, em coletiva no Palácio do Planalto na manhã desta terça feira.

 As novas regras valerão para homens com até 50 anos de idade, e mulheres com até 45 anos. O secretário disse que a mudança não afetará quem já estiver aposentado, ou em vias de se aposentar. “Nada muda para quem se aposentou ou para as pessoas que completarem as condições de acesso até a aprovação da medida.”

Pelas regras atuais, não há limite mínimo de idade para se aposentar, e a exigência é de um tempo mínimo de contribuição – 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, no caso dos trabalhadores urbanos do setor privado.

Novo cálculo dos benefícios

A taxa de reposição aos 25 anos de será de 76% do salário médio durante tempo de contribuição.  Ou seja, se alguém tiver média de salário de 2.000 reais, e decidir se aposentar tendo pago 25 anos de contribuição, receberá 1.520 reais. Essa porcentagem de 76% representa o mínimo de 51%, mais 1% para cada ano de contribuição.

Ou seja, cada ano de contribuição acrescenta 1% na taxa de reposição. Assim, com o mesmo salário médio de 2.000 reais, se o trabalhador tiver 30 anos de contribuição ao se aposentar, terá direito a 81% de reposição (51% mínimos + 30% por 30 anos). Nesse caso, com 30 anos, receberia 1.620 reais de benefício. Por esse cálculo, para receber 100% do salário médio, seria preciso contribuir por 49 anos.

Com essa nova regra as fórmulas de cálculo da taxa de reposição de benefícios atuais – o fator previdenciário e a fórmula 85/95 – deixariam de existir. O limite mínimo para o benefício continuará sendo o salário mínimo, em todos os casos, segundo Caetano

Fonte: http://veja.abril.com.br/economia/governo-propoe-aposentadoria-com-65-anos-e-25-de-contribuicao/


Postado por: Gilberto NettoGilberto Netto