A taxa ou comissão de corretagem é cobrada por algumas empresas de serviços imobiliários obrigando o consumidor a pagar pela contratação de um corretor. A prática é considerada abusiva quando a construtora impõe corretores previamente escolhidos por ela para a concretização do negócio, já que tal ato configura venda casada segundo o Código de Defesa do Consumidor. O consumidor não pode ser privado da escolha de um profissional na hora da compra do imóvel como também não deve arcar com um serviço não contratado.
Ao perceber a presença da cláusula contratual que estabelece a cobrança da taxa de corretagem, o consumidor poderá acionar um advogado para que seja feita a declaração de nulidade obrigando a empresa a pagar ela própria a taxa. Caso já tenha efetuado o pagamento da Comissão de Corretagem, o consumidor poderá requerer o valor de volta. A taxa de corretagem poderá ser cobrada apenas se o corretor contratado não possuir vínculos com aquele que o contrata.
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Postado por: Adriano Guimarães BorgesAdriano Guimarães Borges