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Direitos do Consumidor: cinco dúvidas frequentes

18 de novembro de 2014 - Postado por: Gilberto Netto

direitos-do-consumidor-2-gilbertonetto.com.brNo dia-a-dia, o consumidor enfrenta uma série de questões que podem gerar dúvidas e uma série de transtornos. Abaixo, seguem cinco situações comuns no cotidiano dos clientes, para você não ficar na dúvida.

1) Recebi um cartão de crédito sem ter solicitado o mesmo. Como proceder?

Caso receba um cartão de crédito indesejado, entre em contato imediatamente com a operadora do cartão; efetue o cancelamento e quebre o mesmo. Caso sejam emitidas cobranças deste dispositivo, acione o Procon. Esta prática é considerada abusiva e é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

2) Qual é o procedimento comum para trocas de presentes sem nota fiscal?

Primeiramente, é importante descobrir se o estabelecimento aceita fazer a troca. Em caso positivo, é importante manter a etiqueta do produto ou outro comprovante equivalente. Lembre-se de respeitar os prazos estipulados por cada loja, que costumam variar entre 30 a 90 dias.

3) Caso eu compre um produto em uma unidade de uma grande rede de lojas, eu posso trocá-lo em outra unidade desta rede?

Não há uma norma pré-determinada quanto a este assunto e, portanto, cabe a cada lojista decidir sobre trocas: onde elas são realizadas e em quais condições. A exceção fica por conta de lojas que integram franquias. Nesses casos, de maneira geral, não é possível fazer a troca em unidades diferentes.

4) Produtos perecíveis podem ser trocados?

Trata-se de uma decisão do fornecedor do produto, e que deve ser informada ao consumidor no momento da compra. Esta comunicação precisa ser clara e objetiva; em geral, se o estabelecimento não discrimina a troca de perecíveis, ele provavelmente não aceita o procedimento.

5) Adquiri um produto por telefone, mas me arrependi depois. Basta uma ligação para fazer o cancelamento do produto ou serviço?

Para compras feitas pelo telefone ou pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender da aquisição. Neste período, ele tanto pode cancelar o contrato quanto tem o direito de receber seu dinheiro de volta. É recomendável, no entanto, formalizar a decisão por escrito, seja anotando um número de protocolo ou documentando de alguma outra forma a transação.

Você tem uma dúvida sobre Direito do Consumidor? Pergunte aqui e receba sua resposta em breve e sem compromisso.


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