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Faltou água. E agora?

17 de novembro de 2014 - Postado por: Gilberto Netto

De acordo com determinação da Proteste Associação de Consumidores, quando há falhas no fornecimento de água o consumidor deve ser ressarcido pela prestadora de serviços. Como a interrupção na distribuição de água pode ser monitorada, o consumidor deve ter desconto proporcional aos prejuízos sofridos na conta. Nos casos em que o consumidor teve gastos para suprir a falta de água, ele também pode pleitear ressarcimento.

O único caso em que a interrupção de água não pode surtir ressarcimento ao consumidor é quando ocorre por motivos de reparos, modificações ou melhorias nos sistemas. Nesses casos, a suspensão dos serviços deverá ser previamente informada pela prestadora.


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