Dezembro e Janeiro são dois meses que, para muitas pessoas, significam descanso, férias ou pelo menos recesso. Se você está pensando em fazer uma viagem ou adquirir um pacote, fique ligado a estas dicas, elas podem evitar que um momento prazeroso se transforme em uma dor de cabeça.
Viagens de ônibus
Quem vai viajar de ônibus deve ficar atento aos seus direitos: em caso de atrasos superiores a uma hora, o consumidor tem o direito que sua passagem seja remarcada ou que o valor da mesma seja restituído.
Viagens de avião
Em caso de atrasos em viagens de avião, a companhia aérea deve providenciar telefones a todos os passageiros a partir de uma hora além do horário marcado para a decolagem.
A partir de duas horas de atraso, é da empresa a responsabilidade pela alimentação dos passageiros. A partir de três horas de atraso, o consumidor pode pedir para embarcar no próximo vôo, sem custos adicionais. Pode solicitar, também, receber o dinheiro das passagens de volta se decidir cancelar a empreitada.
Bagagem
A partir do momento em que o consumidor entrega seus pertences aos cuidados da companhia aérea, é dela a responsabilidade por tudo que acontece com a bagagem. De roubo a extravio, a empresa deve assumir o ônus pelo prejuízo do usuário.
Postado por: Gilberto NettoGilberto Netto