A maioria dos problemas na locação por temporada surpreende quem contrata a casa pela internet ou por telefone, sem ver o imóvel fisicamente. Confira abaixo algumas dicas essenciais para o momento de aluguel do imóvel:
1. Pesquise bastante e negocie! Pode haver a possibilidade de acertar um valor mais baixo do que o anunciado.
2. Se possível, visite o imóvel antes da locação para conferir se a proposta corresponde à realidade. Se visitar antes for difícil, peça indicações de quem já o alugou.
3. Se for acertar a locação em uma empresa especializada – a corretora de imóveis ou imobiliária – procurar saber se a firma tem bom nome, e se contra ela não existem reclamações.
4. Antes de alugar, exija um contrato por escrito!
5. Liste tudo o que o imóvel tem desde a mobília até os itens de cozinha e em quais condições se encontram no momento da sua chegada. Se algo não estiver de acordo com o combinado, registre por escrito.
Lembre-se que aluguel não é uma relação de consumo e por esse motivo não é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele obedece uma legislação própria (Lei do Inquilinato – Lei nº 8.245/1991).
Postado por: Adriano Guimarães BorgesAdriano Guimarães Borges