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Como agir em caso de recall de veículos?

20 de novembro de 2014 - Postado por: Adriano Guimarães Borges

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Se o seu automóvel foi incluído em uma chamada de recall, siga as orientações da montadora ou fábrica. O recall vale para todos os automóveis chamados inclusive os usados. Nestes casos é possível consultar o cadastro de recalls de automóveis no site do Ministério da Justiça ou entrar em contato com a montadora através do SAC para confirmar se o reparo já foi feito. É necessário informar o modelo e número do chassi do veículo.

Mesmo não tendo comparecido ao recall, o consumidor pode responsabilizar judicialmente a montadora caso sofra um acidente devido ao problema listado.

Confira abaixo alguns deveres das montadoras e prestadoras de serviço autorizadas:

- A empresa não pode estabelecer um prazo limite para fazer o conserto gratuitamente;
- O reparo não pode ser cobrado;
- O fabricante não pode se negar a fazer a troca ou reparo;
- O conserto deve ser feito imediatamente quando o consumidor levar o automóvel à oficina;
- Se provado que o consumidor já havia pago pelo conserto de algo que em seguida virou objeto de recall, ele possui direito ao ressarcimento do valor pago.

Em caso de descumprimento da lei, é possível ajuizar uma ação cabível através de um advogado. Dúvidas? Visite www.gilbertonetto.com.br


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