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Black Friday e os Direitos do Consumidor

27 de novembro de 2014 - Postado por: Gilberto Netto

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Você pretende aproveitar o dia de “descontos incríveis do comércio”, conhecido como Black Friday, para conseguir produtos a preços promocionais e fazer compras? Veja abaixo algumas dicas importantes que dizem respeito a seus direitos enquanto consumidor.

Uma coisa que pouca gente sabe é que as compras feitas pela internet podem ser canceladas até sete dias após o recebimento do produto. Isso consta no Artigo 49 do Código do Consumidor. Não é preciso que a mercadoria esteja com defeito ou que existam outros problemas, como atraso na entrega. Segundo o Artigo 49, nas compras online o consumidor tem até sete dias para se arrepender da compra. Nesses casos, ele devolve o produto e recebe o dinheiro de volta.

O consumidor que tenta efetuar compras mas, devido a problemas técnicos do site, não consegue concluir a transação, pode exigir que o produto seja vendido nas mesmas condições da promoção, mesmo fora da data do Black Friday. Para se resguardar, faça registro das telas de erro ou dos problemas no decorrer da compra.

O consumidor que se sentir lesado por propagandas enganosas - como aquelas que oferecem descontos inexistentes, ou fruto de aumentos prévios de preços - tem o direito de cancelar a compra. Além disso, poderá exigir indenização por danos morais, conforme o caso, no Juizado Especial Cível.

Em caso de atraso de entregas, tente entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da loja em que foi feita a compra. Na ausência de uma resposta satisfatória, o consumidor pode registrar um boletim de ocorrência e também acionar o Procon.

Você tem dúvidas sobre Direito do Consumidor? Faça sua pergunta. É rápido, fácil e sem compromisso.


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