Uma porcentagem considerável das reclamações de consumidores relacionadas a produtos dizem respeito a vícios ocultos. Mas o que é isso, exatamente?
Os vícios são defeitos e avarias originados na fabricação do produto, e não decorrentes do uso do mesmo. Eles são, portanto, de responsabilidade do fabricante, não do usuário.
Eles podem ser aparentes ou ocultos, ou seja, só aparecem depois de algum tempo de uso – em alguns casos, só é possível identificar estes problemas após o fim do período de garantia.
Como proceder
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando o vício é aparente, o prazo de reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como alimentos, e de 90 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos.
A regra, no entanto, muda quando o vício é oculto. O prazo para reclamação é o mesmo, mas ele passa a valer no momento em que o consumidor percebe o problema.
Reclamações podem ser feitas tanto junto ao fabricante quanto junto à loja, uma vez que eles dividem responsabilidade pela venda.
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Postado por: Gilberto NettoGilberto Netto