Hoje são várias as opções de TV por assinatura que oferecerem preços e pacotes diferenciados. Confira alguns direitos específicos que nem todos os consumidores conhecem na hora de contratar tais serviços:
1. A empresa deve prestar atendimento telefônico gratuitamente durante 24 horas por dia, sete dias por semana. Deve haver também a disponibilização de ao menos um centro que ofereça atendimento pessoal na região onde o consumidor habita;
2. O consumidor pode solicitar a suspensão temporária do serviço contratado gratuitamente uma vez a cada ano pelo período de 30 a 120 dias quando estiver em dia com seus pagamentos;
3. No caso de interrupção do serviço por tempo superior a 30 minutos, o consumidor deve ser compensado pela prestadora por meio de abatimento ou ressarcimento;
4. Quando houver mudanças na programação do plano contratado – como a retirada ou diminuição do número de canais – o consumidor deverá ser informado com 30 dias de antecedência podendo, inclusive, cancelar o serviço sem ônus;
5. O documento de cobrança deve conter informações claras quanto aos valores cobrados e ser entregue ao consumidor em até cinco dias úteis antes da data de seu vencimento;
6. Na adesão efetuada fora do estabelecimento comercial (telefone, internet), o consumidor tem direito ao arrependimento e cancelamento do serviço no prazo de sete dias;
7. Quando houver a retirada de um canal pela operadora, este deve ser substituído por outro do mesmo gênero ou ter o valor descontado na mensalidade;
8. No caso de troca de endereço, é aconselhado ao consumidor verificar o que estipula o contrato e certificar-se junto à empresa se o novo local tem condições técnicas para a transmissão;
9. Em caso de cancelamento do contrato, os equipamentos envolvidos deverão ser retirados pela própria prestadora em no máximo 30 dias. Excedido este prazo, cessa a responsabilidade do consumidor sobre a guarda dos mesmos.
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Postado por: Adriano Guimarães BorgesAdriano Guimarães Borges