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Lista de material escolar: O que não pode!

5 de dezembro de 2014 - Postado por: Adriano Guimarães Borges

direito-do-consumidor-material-escolarVocê sabia que alguns itens não podem ser requeridos pelas instituições de ensino na lista de material escolar? Que existe também restrições quanto a quantidade estabelecida?

Confira os produtos que não devem ser exigidos dos pais ou responsáveis bem como aqueles que possuem quantidade máxima estabelecida:

Produtos que não podem ser exigidos

- Álcool hidrogenado;
- Babadores;
- Canetas para quadro;
- Grampos;
- Fita para impressora;
- Giz branco ou colorido;
- Estêncil a álcool e óleo;
- Papéis: higiênico; convite; ofício (230×330); para impressora; para copiadoras; de enrolar balas;
- Material de limpeza; pregador de roupas; pratos descartáveis; talheres descartáveis; sacos plásticos; esponja para pratos; copos descartáveis; lenços descartáveis;
- Medicamentos e materiais de primeiros socorros;

Produtos com restrições

- 2 unidades pequenas de cola branca ou para isopor;
- 4 envelopes;
- 2 caixas de lenços descartáveis;
- 1 cd;
- 1 metro de tnt;
- 03 metros ou 03 peças de emborrachado eva;
- 4 unidades de pasta suspensa;
- 50 folhas papel ofício colorido;
- 3 unidades pequenas de glitter;
- 3 caixas de massa para modelar;
- 1 pacote de balão;
- 1 pacote pequeno de algodão;
- 1 rolo pequeno de fitas decorativas;
- 1 unidade pequena de fitilhos e de fita adesiva.


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